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IRPF 2009 - Contribuinte Deve Guardar Documentos do Imposto de Renda Por Seis Anos

Fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em março de 2009 não significa que o contribuinte estará livre para dar fim ao monte de papel acumulado durante o ano de 2008.

Fonte: NotadezTags: imposto de renda

Fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em março de 2009 não significa que o contribuinte estará livre para dar fim ao monte de papel acumulado durante o ano de 2008. Nem de seis anos antes: especialistas recomendam que se guarde recibos e documentação fiscal por pelo menos seis anos.

Isso ocorre,  porque a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração feita pelo contribuinte.

— Como é o próprio contribuinte que lança os valores, a Receita tem que conferir — diz.

Durante esse tempo, o Fisco cruza e investiga detalhadamente dados das declarações de empresas e pessoas físicas, caso não haja divergência alguma entre as declarações de um empregado e seu empregador, ou de um prestador de serviço e seu cliente, a homologação se dá automaticamente após o fim do prazo. Se algum dado declarado não "bater", o contribuinte é chamado pelo Leão para explicar o ocorrido.

Guardar a documentação por seis anos, e não cinco,  é um resguardo contra suspeita de fraude: quando a Receita vê indício do crime, ela tem cinco anos contados a partir da data do documento fraudado para apurar a irregularidade.

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