O prazo para o repasse das contribuições individuais, facultativas e domésticas, referentes ao mês de março, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina na próxima quarta-feira (15). A data de encerramento também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A multa, proporcional aos dias em atraso, passa a incidir a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição, que este mês cai na quinta-feira (16).
Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até a próxima quarta-feira para pagar suas contribuições. A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, a contribuição é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.
A alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos pode ser abatida na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Para os trabalhadores domésticos e avulsos que recebem mais que um salário mínimo, a tabela de incidência da alíquota para este ano também foi reajustada em fevereiro. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham de R$ 465 a R$ 965,67, de 9% para quem recebe entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45, e de 11% para os que têm remuneração de R$ 1.609,46 a R$ 3.218,90. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
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| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
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