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Câmara aprova prazo de dois anos para consumidor guardar recibo

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 2040/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que dá prazo de dois anos para fornecedores de serviços essenciais cobrarem dívidas do consumidor ou exigirem comprovante de pagamento ou fatura do serviço. Atualmente, esse prazo é de cinco anos. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que lista os serviços essenciais em domicílio sujeitos ao prazo: água, energia elétrica, gás por encanamento, esgoto e telefonia fixa.

Para o deputado Walter Pinheiro, o projeto vai corrigir uma situação injusta, em que o usuário é obrigado, por causa de desorganização das empresas, a comprovar depois de muitos anos o pagamento da conta desses serviços.

Atualmente, há vários instrumentos jurídicos que regem a prescrição do prazo de dívidas com fornecedores de serviços. O substitutivo inclui o prazo de prescrição no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator do projeto na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.

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