Adriana Aguiar
As ações judiciais que discutem a legalidade ou não do protesto de dívidas tributárias em cartório e da inscrição de devedores em cadastros de proteção ao crédito tendem a crescer nos próximos anos, já que tanto o governo federal quanto diversos Estados do país passaram a investir mais pesado desde o fim do ano passado na implantação de leis e normas que possibilitem essas práticas.
O Rio de Janeiro, por exemplo, já editou uma lei, em dezembro, e prepara-se para colocar em prática o protesto de devedores. O mesmo tem ocorrido no âmbito federal: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal para a prática desde o ano passado.
Já o Estado de São Paulo, que tinha iniciado o protesto de seus devedores em 2005 em um projeto-piloto, teve a prática interrompida por uma liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ainda em 2006. A liminar foi derrubada somente no início deste ano, e agora o Estado se prepara para voltar a utilizar o método em maio deste ano. O Rio Grande do Norte, que já tem uma lei regulamentando o tema desde 2004, também tem se preparado desde o fim de 2008 para firmar um convênio com a Serasa e inscrever devedores no cadastro negativo. Goiás já se vale de um acordo semelhante com o órgão desde 2007 e o Estado do Pará firmou um convênio com a entidade em 2008, mas ainda não começou a utilizá-lo.
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