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DASN 2009 deve ser apresentada até 31 de março

As ME e EPP excluídas do Simples Nacional em 2008 apresentarão a DASN também até 31-3-2009.

Fonte: COAD

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar a DASN 2009 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário de 2008, até as 20 h (horário de Brasília – DF) do dia 31 de março de 2009, conforme estabeleceu o Comitê Gestor através da sua Resolução 10 CGSN/2007, artigo 4º, e do Manual da DASN 2009.

As ME e EPP excluídas do Simples Nacional em 2008 apresentarão a DASN também até 31-3-2009.

A apresentação da DASN 2009 em atraso terá multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada é de R$ 200,00.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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