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Responsabilidade subsidiária inclui multa de 40% do FGTS

A 3ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da Petrobrás

A 3ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso da Petrobrás, que pretendia reverter a sua responsabilidade subsidiária, reconhecida na sentença, quanto à multa de 40% do FGTS. A reclamada alegou que a parcela não tem natureza salarial, mas caráter punitivo e compensatório.

Mas, segundo esclareceu o relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, independentemente da natureza jurídica da multa de 40% do FGTS, ela é uma obrigação trabalhista imposta legalmente ao empregador e, também, ao devedor subsidiário, quando aquele for inadimplente, conforme previsto na Súmula 331, IV, do TST, principalmente, quando o empregado foi contratado por prazo determinado, a título de experiência, e o contrato se indeterminou, pelo decurso de prazo.

Com base nesses fundamentos, a 3ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente quanto ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo existente na conta de FGTS do trabalhador.


( RO nº 00860-2008-028-03-00-8 )

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