Projeto que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta é do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator da matéria na CAE, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou parecer pela aprovação do projeto. Por tratar do mesmo assunto, a proposta de Casagrande (PLS 699/07) tramita em conjunto com o PLS 492/07, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Casagrande lembra, na justificação da proposta, que o artigo 74 da lei que trata da legislação tributária federal, bem como das contribuições para a seguridade social (Lei 9.430/96), permite que débitos referentes a impostos ou contribuições possam ser compensados com créditos relativos a qualquer tributo. Pela lei, tal benefício é assegurado apenas ao crédito e débito de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No entanto, explica o autor, o parágrafo único do artigo 26 da Lei da Super Receita (Lei 11.157/07) proíbe a compensação por declaração de débitos previdenciários com créditos de outros tributos, apesar de estarem sob a administração fiscal do mesmo órgão.
"A vedação cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente das empresas exportadoras, que acumulam créditos relativos a impostos e contribuições, mas não podem utilizá-los para pagar seus débitos perante o INSS. Com isso, perdem os contribuintes, bem como o próprio órgão previdenciário, principal interessado na extinção de seus créditos", argumentou o senador Renato Casagrande.
Pela proposta, o impedimento expresso na Lei da Super Receita será revogado e o benefício será incluído no artigo 26 da Lei 9.430/96.
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