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Proposta bloqueia bens de dirigentes de empresas falidas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4438/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), que torna indisponíveis os bens dos dirigentes de empresas falidas que tenham ocupado o cargo nos 12 meses anteriores à decretação da falência

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4438/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), que torna indisponíveis os bens dos dirigentes de empresas falidas que tenham ocupado o cargo nos 12 meses anteriores à decretação da falência, até que seja descartada sua responsabilidade no processo que apura as causas da falência da empresa.

"Não há qualquer previsão [na nova Lei de Falências (11.101/05)] de medida cautelar de indisponibilização dos bens dos sócios que foram responsáveis por levarem a sociedade empresária ao estado de falência", afirma o deputado. Esse tipo de medida, porém, é previsto no processo de liquidação de instituições financeiras.

Evidência de fraude
De acordo com o projeto, o bloqueio dos bens atingirá, além do próprio falido, os sócios, diretores, gerentes, administradores, conselheiros, o administrador judicial da empresa falida e ainda outras pessoas que tenham concorrido para a falência.

Se houver evidência de fraude, terceiros que tenham adquirido bens dos dirigentes de empresa falida também poderão ter decretada a indisponibilidade de seu patrimônio.

O bloqueio não alcançará bens inalienáveis e impenhoráveis, nem aqueles transferidos por meio de contrato de compra e venda ou cessão de direito, desde que, nesses dois últimos casos, o negócio tiver sido registrado em cartório.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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