Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que estabelece um prazo mínimo de 12 meses de funcionamento para que uma empresa adquira o direito de vender a franquia do seu negócio. A atual lei que trata de franquias não estabelece prazos.
Para o autor do PL 4.319/08, o deputado Carlos Bezerra, um ano é o prazo mínimo para que uma empresa se estabeleça e demonstre ao público e ao mercado em geral que tem capacidade comercial e administrativa suficientes para estabelecer um sistema de franquia.
Entenda a franquia
De acordo com a legislação vigente, a franquia empresarial (franchising) é o sistema pelo qual uma empresa cede o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
Tal sistema ainda pode permitir o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio, perante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício.
Quais informações a empresa é obrigada a dar?
A empresa que cede a franquia deve descrever de forma geral o negócio e as atividades que serão desempenhadas pelo franqueado e também informar sobre o perfil do "franqueado ideal", no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características.
Ela ainda deve disponibilizar o total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, o valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e também o valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme informou a Agência Câmara.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |