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Comunicação de exclusão deve ser efetuada até 30/1

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Fonte: COAD
As microempresas ou empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 2008, apuraram excesso de receita bruta devem efetuar a comunicação de exclusão do Simples Nacional até o último dia útil deste mês, ou seja, dia 30/01. A falta de comunicação da exclusão da ME ou EPP do Regime Especial Unificado estará sujeita a multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, com a alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, e a Resolução 50 CGSN/2008, a partir de 1-1-2009, a multa mínima pela falta de comunicação de exclusão do Simples Nacional não poderá ser inferior a R$ 200,00, sem possibilidade de redução.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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