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Receita regulamenta isenção da Cide para petroquímica

Fonte: G1
A indústria petroquímica poderá comercializar a gasolina e o diesel com isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) desde que a produção seja residual e não ultrapasse 12% do volume total da nafta importada ou adquirida no mercado interno. Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a isenção da Cide na comercialização. Segundo a auditora da Receita Federal Regina Barroso, a nafta comprada pelas empresas do setor petroquímico tem isenção da Cide. A gasolina e o diesel fabricados com o resíduo da nafta, porém, não podiam ser comercializados com a isenção da Cide. Essa produção residual de gasolina e diesel só podia ser utilizada com insumo para a própria empresa. Com a mudança, a gasolina e o diesel poderão ser produzidos e comercializados sem a cobrança da Cide até o limite de 12% da nafta comprada com isenção do tributo. Sobre o volume que ultrapassar, a Cide vai incidir: R$ 280 por metro cúbico (m³) para a gasolina e R$ 70 por m³ para o diesel.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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