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Empregador industrial: veja tabela de 2009 para cálculo da contribuição sindical

Fonte: InfoMoney
Karin Sato A CNI (Confederação Nacional da Indústria) aprovou a tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical patronal, vigente a partir de 1º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial. A contribuição sindical dos empregadores é calculada com base no capital social da empresa, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e o prazo de recolhimento expira em 31 de janeiro de 2009. Tabela Confira a tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical patronal, vigente a partir de janeiro, disponível do site da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo): Modo de calcular: Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente; Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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