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Crédito trabalhista pode ser habilitado em falência de outra empresa do devedor

“Não é justo e sequer razoável que se subtraia da exeqüente o direito de habilitar seu crédito em processo falimentar para onde foram direcionados os bens do sócio devedor, bens estes garantidores da satisfação de seu crédito - de inquestionável privilégio - junto à executada”. A 8ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho valeu-se dessa interpretação para dar provimento ao Agravo de Petição de um trabalhador contra decisão da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Na reclamatória movida contra a empresa Minossi Informática Ltda. não foi localizado qualquer bem passível de penhora, levando o autor da ação a solicitar a habilitação de seu crédito no processo falimentar de outra empresa, argumentando que os bens particulares do sócio comum foram até apreendidos. Pela convicção inicialmente citada, a Desembargador-Relatora observou não haver impedimento “para que se determine a expedição de certidão ao Juízo Falimentar visando a que a exeqüente habilite o seu crédito”, a fim de que possa fazer valer seus direitos em relação aos bens do sócio. Da decisão cabe recurso. (Processo nº. 01439-1999-014-04-00-4 AP)

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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