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Direito de arena possui natureza salarial e integra remuneração de atletas profissionais

Aplicando por analogia o entendimento consolidado na Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG acolheu pedido do reclamante e declarou que a verba denominada direito de imagem (ou direito de arena) e as gorjetas são parcelas similares, possuindo natureza salarial, apesar de serem pagas por terceiros. O pagamento pelo direito de imagem ou de arena decorre do trabalho realizado pelo atleta profissional, devendo, portanto, integrar a sua remuneração, assim como ocorre nos casos em que o trabalhador recebe gorjetas, nos termos do artigo 457 da CLT. No caso, o juiz sentenciante havia indeferido o pedido de integração dos valores pagos a título de direito de arena à remuneração de um jogador de futebol. Relator do recurso interposto pelo jogador, o desembargador Jales Valadão Cardoso explicou que a verba direito de imagem ou direito de arena constitui o preço pago pelas empresas autorizadas a transmitirem espetáculos desportivos, com a exposição da imagem do atleta nas apresentações públicas. No mínimo, 20% do valor arrecadado deve ser distribuído igualmente entre todos os participantes que atuaram como atletas profissionais no evento. A verba está prevista na alínea "a", inciso XXVIII, artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 42 da Lei 9.615, de 24.03.1998 (Lei Pelé). O relator equipara o direito de imagem ou de arena às gorjetas, considerando que ambas possuem a mesma natureza jurídica. Como as gorjetas compõem a remuneração do empregado, nos termos do artigo 457 da CLT e da Súmula 354 do TST, o mesmo tratamento deve ser dado ao direito de arena. Assim, a Turma deu provimento ao recurso do jogador de futebol, determinando que os valores recebidos a título de direito imagem deverão integrar o cálculo do 13º, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e o salário de contribuição, apenas não integrando a base de cálculo do aviso prévio, repousos, horas extras e adicional noturno.

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Atualizado em: 06/11/2026 19:04

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