Notícias

Descontos ilegais em comissões autorizam rescisão indireta

Descontos indevidos nas comissões pagas ao trabalhador, por todo o período contratual, é fato grave o bastante para autorizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de um vendedor, porque, durante todo o período trabalhado, sofreu descontos em sua remuneração, sem permissão legal ou contratual. Ficou comprovado no processo que a reclamada realizava descontos nas comissões por vendas efetuadas pelo reclamante, quando constatava a inadimplência dos clientes. Ou seja, descontava dos valores a receber, as comissões já recebidas, relativas às vendas nas quais os clientes se tornaram inadimplentes. Relatora do recurso interposto pela empresa, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças explica que, ao atrasar o pagamento dos salários e efetuar descontos indevidos, a empregadora descumpriu obrigações do contrato, trazendo prejuízos ao reclamante, o que, por sua vez, acabou afetando o seu desempenho no trabalho. Ela acrescenta que a lei só permite descontos no salário em caso de danos intencionalmente provocados pelo empregado. Mas isso tem de ser comprovado pela empresa, o que não ocorreu no caso. A conclusão da Turma, portanto, foi de que, com os descontos nas comissões devidas ao vendedor, a empresa transferia a ele o risco do empreendimento e violava a intangibilidade do salário, o que significa descumprimento das obrigações contratuais na forma da alínea d do art. 483 da CLT. “A gravidade dos fatos vividos pelo reclamante impõe o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho” - finaliza a relatora.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.503 5.5035
Euro/Real Brasileiro 6.1303 6.1323
Atualizado em: 06/11/2026 19:04

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%0,44%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%0,32%
IVAR (FGV)0,29%0,28%