Outra dedução diz respeito às multas impostas em virtude da diferença entre o valor declarado de vendas pagas com cartão de crédito.
Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz para recolhimento do imposto a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil, em atraso há mais de 30 dias.
Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.
Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data da intimação, para entregar os arquivos ao Fisco e pagar multa, com redução, por atraso na apresentação dos mesmos.
As empresas terão de pagar, ao Fisco estadual, R$ 3,4 milhões, em valores nominais, referentes a operações efetuadas no mês de abril.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1247 | 5.1277 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85138 | 5.8651 |
| Atualizado em: 07/07/2026 03:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |