O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – revigorou e prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que auxiliaram os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada na 336ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no último dia 3/9 pelo colegiado.
Os convênios isentam o ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia. Os convênios também amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Também buscando auxiliar a recuperação financeira dos contribuintes, foram prorrogados os prazos de adesão, bem como a data-base dos fatos geradores dos Convênios ICMS 06/21 e 139/18 e editado o convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2021.
Na área da saúde, foi aprovado convênio que autoriza a isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos, os quais são imprescindíveis para a medicina nuclear, tanto para o diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer, buscando assim ampliar a oferta e a disponibilidade de radiofármacos no mercado nacional.
Na mesma linha, foram acrescidos 67 medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 162/94, que trata das operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Além disso, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 87/02, que autoriza isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta, tanto a federal quanto a estadual e a municipal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1103 | 5.1126 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8693 |
| Atualizado em: 21/09/2026 10:10 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |