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MT- Substituição Tributária aplicação em transferências entre estabelecimentos da mesma empresa

Decreto 1.567/2013 (DOE de 21.01.2013)

Fonte: LegisWebTags: mt

Através do Decreto 1.567/2013 (DOE de 21.01.2013), o Governador do Estado do Mato Grosso, alterou o RICMS/MT, acrescentando o § 5º ao artigo 289, o parágrafo único ao artigo 290, e o § 4º ao artigo 297.

Os parágrafos acrescentados determinam a aplicação do regime da substituição tributária também nas remessas de bens ou mercadorias, em transferência, para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, substituto tributário.

Nota LegisWeb: Estas disposições aplicam-se a partir de 01.02.2013.

 

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