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MT - Cobrança identificada por cruzamento de cartão de crédito pode ser parcelada

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso já encaminhou o terceiro lote de cobrança de débitos apontados pelo cruzamento eletrônico de dados do cartão de crédito.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso já encaminhou o terceiro lote de cobrança de débitos apontados pelo cruzamento eletrônico de dados do cartão de crédito. Foram expedidas 229 notificações de omissões tributárias, totalizando R$ 24 milhões a serem recolhidos. Os contribuintes flagrados na irregularidade possuem o prazo de 30 dias após a data de ciência para buscar sanar suas pendências sem que sejam incluídos no Sistema do Conta Corrente Fiscal.

Os débitos apontados são referentes ao exercício de 2007. Os contribuintes possuem a sua disposição o parcelamento favorecido para liquidação de débitos gerados pela omissão ao Fisco da declaração das vendas pagas com cartões de crédito, e/ou débito. A medida visa a oferecer ao contribuinte meios para a regularização de suas omissões relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Caso o contribuinte cumpra o prazo determinado, ele poderá se beneficiar da redução de até 85% da multa para pagamento à vista, decrescente até 40% para pagamento parcelado. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2009. 

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