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MT - Decreto prorroga prazo para produtores inserirem dados de notas fiscais

É uma forma de reduzir as brechas para a sonegação fiscal.

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado do dia 26 de agosto, o Decreto nº 2.127, que trata da prorrogação do prazo para até 29 de outubro para os contribuintes que realizaram operações internas abrigadas pelo diferimento (não pagamento) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre 1º de junho de 2008 e 31 de julho de 2009 inserirem os dados relativos a essas transações comerciais no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais.

Em relação às operações ocorridas de 1º a 31 de agosto de 2009, a data limite continua sendo 29 de outubro. Os dados devem ser digitados no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

Inserir os dados no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas é um mecanismo de controle que permite a verificação da idoneidade da operação. É uma forma de reduzir as brechas para a sonegação fiscal.

Caso deixe de cumprir o prazo de digitação das informações no sistema eletrônico de notas fiscais, o produtor rural perderá o benefício do diferimento na etapa primária da produção, não poderá emitir Certidão Negativa de Débito (CND) e terá de pagar multa que varia conforme o valor da nota fiscal. Mais informações: (65) 3617-2900.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:30

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