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MT - Comprovante do Diferencial de Alíquota deve ser apresentado na Agenfa

Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, através Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada, informa a todos os contribuintes que recentemente receberam notificações pertinentes a omissão de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota, período de referência igual ou anterior a 2005, a apresentar o comprovante de recolhimento na Agência Fazendária (Agenfa) de seu domicílio fiscal. Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.

Destacamos que estamos trabalhando no intuito de automatizar a baixa e que estaremos informando aos contribuintes quanto à disponibilização do sistema. Informamos ainda que o crédito tributário foi constituído, tempestivamente, por Notificação de Lançamento, com base no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 39-B da Lei n° 7098/98, combinado com o art. 467-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89.

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