A nova categoria criada pela regulamentação da Reforma Tributária, a do nanoempreendedor, substitui o Microempreendedor Individual (MEI)? Para ajudar empreendedores a tirar essa e outras dúvidas sobre a implementação da reforma, a Agência Sebrae de Notícias publica matérias que buscam desmistificar as fake news que circulam nas redes sociais sobre as mudanças tributárias.
O assunto de hoje é sobre a figura do nanoempreendedor, instituída pelo projeto de regulamentação da reforma tributária, sancionado em janeiro de 2025.
Nanoempreendedor é a mesma coisa que MEI?
É FAKE NEWS. O conceito de nanoempreendedor é bem diferente do MEI e não representa um tipo de empresa formalizada. O nanoempreendedor é a denominação dada à pessoa física que exerce atividade comercial autônoma e não é considerada contribuinte de IBS e CBS.
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário cumprir dois requisitos:
O nanoempreendedor não tem benefícios assegurados a quem se formaliza como microempreendedor individual. O MEI pode participar de licitações públicas e tem cobertura previdenciária, com direito a aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo, por meio do pagamento mensal do DAS.
Haverá a criação de um “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor, mas este será apenas um número gerado exclusivamente para a emissão de notas fiscais, não se tratando do registro de uma empresa formal.
Orientações do Sebrae
O portal do Sebrae oferece um conjunto de soluções para orientar micro e pequenas empresas sobre a Reforma Tributária. Donos de pequenos negócios, contadores e o público em geral têm acesso gratuito a cursos com aulas ao vivo e mentorias individuais.
Além disso, é possível acessar guia explicativos que abordam temas centrais como a criação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo e os impactos no Simples Nacional, custos e formação de preços, entre outros assuntos.
Quer saber mais? Confira conteúdos do Sebrae sobre o tema:
Além desses materiais, o Sebrae dispõe também de suporte direto pelo WhatsApp e pela Central (0800 570 0800), com atendimento 24h.
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| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
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