A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou oficialmente uma nova oportunidade para cidadãos, produtores rurais e empresas limparem o nome com o governo federal. Por meio dos Editais nº 6/2026 e nº 8/2026 — este último integrando o aguardado programa Desenrola Rural —, o órgão abriu o prazo para a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Os interessados têm até o dia 30 de setembro para garantir os benefícios.
A grande novidade deste pacote de negociações é a possibilidade de quitação integral da dívida à vista com descontos que podem atingir 100% sobre o valor acumulado de juros, multas e encargos legais. Podem entrar na negociação os débitos inscritos até 1º de junho de 2025 (para transações de pequeno valor) ou até 3 de março de 2026 (nas demais modalidades).
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganharam atenção especial nas novas regras, com condições desenhadas para facilitar a sobrevivência dos pequenos negócios.
Para dívidas de até cinco salários mínimos (o equivalente a R$ 8.105), que estejam inscritas há mais de um ano na dívida ativa, a PGFN está concedendo um desconto direto de até 50% sobre o valor total consolidado do débito, tornando o pagamento muito mais acessível.
Os novos editais se dividem em quatro frentes principais de negociação para abranger diferentes realidades financeiras:
Todo o processo de consulta e adesão é feito de forma digital e simplificada, sem necessidade de comparecimento presencial.
Os contribuintes devem acessar exclusivamente o Portal Regularize, onde é possível simular as propostas, verificar qual edital se encaixa no perfil da dívida e emitir as guias de pagamento com os descontos aplicados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1045 | 5.1075 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 20/07/2026 19:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |