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Atenção empreendedor! Verifique os comunicados da Receita Federal no e-CAC

Sebrae orienta o acompanhamento do sistema e da Caixa Postal, também conhecida como DTE, que é o meio pelo qual o órgão federal se comunica diretamente com os contribuintes

Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam estar atentos às mensagens da Receita Federal. A comunicação é feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mais especificamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é a caixa postal do sistema.

Em uma das mais recentes comunicações, entre novembro e dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) intimou 2,2 milhões de contribuintes para que regularizassem sua situação fiscal. No entanto, apenas 45,5% dos documentos foram lidos.

“A orientação mais segura é verificar regularmente, se possível toda semana, senão pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular. Também é possível cadastrar até três e-mails e três celulares para avisos, mas esses avisos não substituem a consulta direta à Caixa Postal”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.

A verificação frequente da caixa postal pelas MPEs é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário.

Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae

É por lá, reforça Caldas, que podem chegar intimações, notificações, avisos de pendências, termos de exclusão, cobranças e outros comunicados com validade jurídica. A própria Receita Federal informa que a ciência das mensagens ocorre pelo acesso à Caixa Postal, dispensando o envio em papel.

A Receita destaca ainda que a omissão de uma declaração pode acarretar a inaptidão do CNPJ, com sérias consequências, como a exclusão do Simples Nacional por três anos, inclusão no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), impedimento para emissão de notas fiscais e obtenção de crédito.

“No DTE do Simples Nacional e do MEI, quando um ato é disponibilizado, o contribuinte tem até 45 dias para tomar ciência. Se não acessar antes, a ciência ocorre automaticamente ao final desse prazo”, exemplifica a analista do Sebrae.

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