O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil e que já conta com mais de 13 milhões de inscritos. Em 2026, continua sendo uma opção vantajosa para quem deseja atuar de forma autônoma, com menor carga tributária e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental conhecer os critérios para saber quem pode ser MEI.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:
Apesar das facilidades, diversas situações impedem o enquadramento como MEI. Veja os principais casos:
Profissionais que dependem de registro em conselhos, como OAB, CRM, CRC e CREA, não podem ser MEI, incluindo:
Quem participa de outra empresa, mesmo que inativa, está impedido de aderir ao MEI, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.
Servidores públicos não podem se formalizar como MEI, exceto se forem aposentados. A medida busca evitar conflito de interesses.
Algumas atividades são expressamente vedadas ao MEI, como:
A lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
O MEI só permite a contratação de um colaborador. Se houver necessidade de ampliar a equipe, é necessário migrar para outro regime tributário, como a Microempresa (ME).
Algumas situações permitem o cadastro, mas com ressalvas:
Em 2025, novas exclusões foram aplicadas. Entre os CNAEs retirados da lista do MEI estão:
Caso não se enquadre nos critérios, há alternativas como:
Saber quem pode ser MEI em 2026 é essencial para evitar erros no momento da formalização. O regime é ideal para autônomos e pequenos empreendedores, mas apresenta restrições claras quanto à atividade exercida, à estrutura do negócio e à participação em outras empresas. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador para garantir o enquadramento correto e seguro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0775 | 5.0805 |
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| Atualizado em: 04/06/2026 01:50 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |