Os governos estaduais já divulgaram os calendários de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, com vencimentos a partir de janeiro em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, e a partir de fevereiro em Minas Gerais e no Distrito Federal. Em alguns estados, o imposto poderá ser pago já na próxima segunda-feira (12), com opção à vista e com desconto de 3%, como também parcelado em até cinco vezes.
Para consultar o valor do IPVA, o proprietário do automóvel deverá acessar os terminais de autoatendimento, a internet banking aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, informando o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). Também é possível fazer a consulta diretamente no Sistema de Veículos (Sivei).
Os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento conforme o final da placa, nas seguintes modalidades:
O não pagamento do IPVA dentro do prazo sujeita o contribuinte a multa diária de 0,33%, além de juros de mora calculados pela taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa é limitada a 20% do valor devido.
O IPVA pago pelos proprietários de veículos é dividido entre diferentes áreas do poder público. Do total arrecadado, 40% ficam com o governo estadual, 40% são repassados aos municípios e 20% vão para o Fundeb, fundo que financia a educação básica no país.
Com essa divisão, uma parte relevante do imposto tem destino garantido na educação pública. Na prática, isso significa que uma parte do valor do IPVA é utilizado como fonte de recursos para escolas, manutenção da rede de ensino e políticas educacionais.
Já a parcela destinada a estados e municípios não precisa ser aplicada exclusivamente em rodovias. Esses recursos podem financiar áreas como saúde, segurança e infraestrutura.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9024 | 5.9044 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |