Quando falamos de benefício alimentação no Brasil, estamos falando de algo que vai muito além de um cartão na carteira. Estamos falando de gente: do trabalhador que conta com aquele saldo para almoçar todos os dias, do restaurante que depende desse fluxo de caixa para manter as portas abertas e do RH que precisa equilibrar custo, engajamento e competitividade.
É por isso que as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo Governo Federal, marcam um ponto de virada importante para todo o ecossistema. O decreto estabelece, entre outros pontos, teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos, limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, repasse em até 15 dias após a transação e a migração para um modelo em que os sistemas funcionam em arranjo aberto, com interoperabilidade entre bandeiras em prazo determinado.
Na prática, isso significa três movimentos claros: mais liquidez e previsibilidade para bares, restaurantes e supermercados, que passam a pagar menos taxa e a receber mais rápido; mais competição e inovação entre as empresas de benefícios, já que o ambiente fica mais aberto e transparente; e mais poder de escolha para o trabalhador e para o RH, com cartões aceitos em uma rede mais ampla, desde que respeitadas as regras do programa.
Do ponto de vista da Swile: continuidade com mais clareza de regras. No nosso caso, as mudanças não exigem uma guinada de rota. A Swile já nasceu operando em arranjo aberto no Brasil, com cartão Mastercard aceito em qualquer estabelecimento dentro das definições do PAT, e com taxas competitivas, alinhadas ao mercado de crédito tradicional.
O que muda agora é o ambiente ao nosso redor: todos os players passam a jogar no mesmo gramado regulatório, e quem já vinha praticando taxas mais justas e defendendo a abertura do mercado passa a ter esse modelo reconhecido em decreto.
Isso traz mais segurança para as empresas que já apostaram em modelos flexíveis, mais previsibilidade para o comércio e mais clareza para o RH, que precisa justificar suas escolhas internamente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1911 | 5.1926 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9055 | 5.9075 |
| Atualizado em: 24/09/2026 16:55 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |