Desde a última segunda-feira, 13, entrou em vigor o PIX Automático, uma nova modalidade criada pelo Banco Central, que permitirá aos consumidores fazer o pagamento de contas recorrentes de forma automática.
Em certa medida, o PIX Automático vai substituir o tradicional débito automático nos casos em que os bancos do cliente e do prestador de serviço forem diferentes. Até agora, o correntista de um banco A que mantinha em débito automático uma conta emitida por um banco B, obrigatoriamente precisará usar o PIX Automático
Segundo Banco Central, a adoção do Pix Automático tem o potencial de aumentar a competição, reduzir a inadimplência, elevar a eficiência de processos operacionais e diminuir os custos dos procedimentos de cobrança, benefícios que serão usufruídos pelos clientes.
A qualquer momento, os clientes poderão cancelar a autorização de pagamento e mesmo os agendamentos que estão por vir, diretamente pelo aplicativo ou site do banco.
A próxima funcionalidade que o Banco Central deve disponibilizar é o PIX Parcelado. Na prática, muitos bancos já disponibilizam essa função, porém, mas ainda não é uma obrigação para todas as instituições financeiras e não possui um padrão único para todo o sistema.
Na avaliação dos sócios da área de direito bancário do Demarest, Marcus Fonseca e Fabio Braga, o PIX Parcelado será mais um instrumento e não irá substituir o cartão de crédito ou débito, ainda que as funções sejam semelhantes.
“Na prática, o banco pagará o lojista e dará a chance de seu cliente fazer o pagamento de forma parcelada”, disse Fonseca. Contudo, Braga lembra que todos os bancos deverão oferecer o futuro produto, respeitando o perfil de crédito de cada tomador.
Hoje, quando um lojista recebe um pagamento a prazo, o dinheiro só fica disponível em alguns dias. Para receber antes, é preciso pagar uma taxa para a administradora de cartão de crédito. Com o PIX Parcela, o lojista recebe na hora e quem estiver pagando poderá parcelar o valor.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 08/06/2026 00:22 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |