O Banco Central publicou nesta quinta, 28/8, a Resolução nº 493, que altera o regulamento do Pix para ampliar a efetividade do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Criado como ferramenta de segurança do sistema, o MED permite que vítimas de golpes, fraudes ou transações feitas sob coerção recuperem valores transferidos de forma indevida.
Atualmente, a devolução só pode ser feita a partir da conta usada diretamente pelo fraudador. Na prática, criminosos conseguem esvaziar rapidamente esses recursos, dificultando a restituição. Com as mudanças, o MED passará a rastrear o caminho do dinheiro, identificando contas intermediárias envolvidas no fluxo da fraude. A partir desse rastreamento, os recursos poderão ser devolvidos ao usuário em até 11 dias após a contestação.
Segundo o BC, a medida deve aumentar o volume de devoluções bem-sucedidas, desestimular a prática de fraudes e bloquear o uso recorrente de contas ligadas a atividades criminosas. O compartilhamento das informações entre instituições financeiras também facilitará a prevenção de novos golpes.
A nova funcionalidade estará disponível de forma opcional a partir de 23 de novembro de 2025 e será obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.
Outra inovação prevista é o autoatendimento do MED. A partir de 1º de outubro de 2025, todas as instituições participantes do Pix deverão disponibilizar em seus aplicativos um canal direto para contestação de transações suspeitas. O recurso dispensará a mediação de atendentes, tornando o processo mais ágil e aumentando a chance de os valores ainda estarem disponíveis para devolução.
A resolução também altera regras do Fórum Pix, fórum de governança que reúne representantes do mercado e do BC. Foi criado o Grupo Estratégico de Segurança do Pix (GE-Seg), que poderá propor parâmetros técnicos e estudos voltados à proteção dos usuários. O texto ainda detalha procedimentos sobre bloqueio imediato de valores suspeitos, devoluções parciais, rastreamento de transações e ajustes nas regras de chaves Pix.
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| Atualizado em: 21/09/2026 11:10 | ||
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