A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.178/2019, que retira da Petrobrás o direito de preferência nos leilões de blocos de petróleo sob o regime de partilha de produção no pré-sal.
A proposta também transfere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a prerrogativa de definir, caso a caso, se a exploração será feita pelo regime de partilha ou concessão. O texto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto, de autoria do ex-senador José Serra, promove uma mudança significativa no marco legal do setor petrolífero ao ampliar a concorrência nos leilões e flexibilizar as regras de exploração.
A principal mudança é a revogação do artigo da Lei 12.351, de 2010, que garantia à Petrobrás o direito de preferência com 30% de participação nos consórcios e a prerrogativa de operar os blocos licitados, mesmo sem apresentar a melhor oferta, segundo a Agência Senado.
Para Fernando Siqueira, vice-presidente da AEPET, se o projeto prosperar será um dos mais duros ataques à Soberania Nacional e à Petrobrás, desde o fim do monopólio do petróleo, no governo FHC.
Siqueira lembra que o fim da Lei da Partilha sempre foi a principal bandeira do senador José Serra. Para o vice-presidente da AEPET, a Lei de Partilha de Produção , mesmo com imperfeições, é muito melhor do que a concessão pura e simples.
“Os parceiros da Petrobrás nos consórcios exportam toda a sua parte na produção sem pagar imposto e muito menos dividendos à União. A maioria dos países produtores fica com 80% do petróleo produzido em seus territórios. Já o Brasil está ficando com menos de 10% do petróleo produzido no pré-sal”, afirma Siqueira
Com informações da Agência Senado
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1866 | 5.1869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9091 | 5.9111 |
| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |