A temporada de Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024) já está próxima, e um dos passos essenciais para fazer a declaração corretamente é reunir todos os documentos necessários. Um dos documentos principais é o informe de rendimentos.
Este documento é fundamental porque apresenta o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano de 2024, além do Imposto de Renda Retido na Fonte. Empresas e instituições financeiras, como bancos e corretoras, tinham até o dia 28 de fevereiro para encaminhar o informe aos seus funcionários e clientes. No entanto, o que fazer caso você não tenha recebido esse documento dentro do prazo?
O primeiro passo é entender como acessar o informe de rendimentos. Ele pode ser enviado de várias formas, como e-mail, Correios ou disponibilizado online, em áreas logadas nos sites ou apps das instituições.
Confira um passo a passo simples para obter o seu:
No caso de informes provenientes de empresas, o contribuinte pode solicitar diretamente ao departamento de Recursos Humanos. Já para o INSS, o beneficiário pode acessar o site ou app "Meu INSS", realizar login e buscar a opção “extrato do Imposto de Renda” para o ano de 2024.
Além disso, operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer os informes de rendimentos para fins de dedução no Imposto de Renda.
Caso você não tenha recebido o informe de rendimentos dentro do prazo, o primeiro passo é entrar em contato com a fonte pagadora — seja o banco, corretora ou o RH da empresa. Pode ser necessário solicitar uma segunda via ou esclarecer qualquer problema que tenha causado o atraso.
Se o problema persistir, você pode acionar a Receita Federal, pois as fontes pagadoras que não cumprirem o prazo estarão sujeitas a uma multa de R$ 41,43 por comprovante.
Vale lembrar que, mesmo que você não tenha recebido o informe, a responsabilidade pela declaração do Imposto de Renda é sua. Isso significa que você deve declarar seus rendimentos com as informações que estiverem disponíveis, ainda que incompletas ou imprecisas.
A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte faça a sua declaração dentro do prazo para evitar multas. Caso você não apresente a declaração dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Fonte: Jornal Contábil.
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| Atualizado em: 15/06/2026 17:15 | ||
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