A modalidade carros por assinatura está sendo cada vez mais aderida pelos brasileiros. Nela, o assinante fica com o veículo por um a quatro anos e paga uma mensalidade, que inclui revisões, manutenção, seguro e até assistência 24 horas. A única cobrança adicional é com combustível, pedágios e multas. Mas e quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF)? É necessário incluir o contrato na declaração?
A resposta é não. O contribuinte não tem a obrigatoriedade de incluir os carros por assinatura em sua declaração. Apesar disso, caso seja da vontade do assinante, é possível incluir os valores no Imposto de Renda. No caso deste ano, o período de declaração acontece entre 17 de março e 31 de maio.
Para fazer a declaração do carro por assinatura no Imposto de Renda, basta entrar na página "Pagamentos Efetuados" com o código "99 – Outros". Em seguida, é preciso inserir o CNPJ da locadora ou montadora, além do valor total pago no ano de 2024.
Vale ressaltar, porém, que incluir o gasto total com carro por assinatura exige que o contribuinte comprove uma renda ainda maior. Desta forma, é recomendado fazer uma simulação para não ter que pagar um imposto mais alto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1866 | 5.1869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9091 | 5.9111 |
| Atualizado em: 25/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |