A modalidade carros por assinatura está sendo cada vez mais aderida pelos brasileiros. Nela, o assinante fica com o veículo por um a quatro anos e paga uma mensalidade, que inclui revisões, manutenção, seguro e até assistência 24 horas. A única cobrança adicional é com combustível, pedágios e multas. Mas e quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF)? É necessário incluir o contrato na declaração?
A resposta é não. O contribuinte não tem a obrigatoriedade de incluir os carros por assinatura em sua declaração. Apesar disso, caso seja da vontade do assinante, é possível incluir os valores no Imposto de Renda. No caso deste ano, o período de declaração acontece entre 17 de março e 31 de maio.
Para fazer a declaração do carro por assinatura no Imposto de Renda, basta entrar na página "Pagamentos Efetuados" com o código "99 – Outros". Em seguida, é preciso inserir o CNPJ da locadora ou montadora, além do valor total pago no ano de 2024.
Vale ressaltar, porém, que incluir o gasto total com carro por assinatura exige que o contribuinte comprove uma renda ainda maior. Desta forma, é recomendado fazer uma simulação para não ter que pagar um imposto mais alto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08439 | 5.0848 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85069 | 5.85206 |
| Atualizado em: 03/08/2026 18:29 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |