A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) está na tentativa de ampliar o rol de setores beneficiados pelo incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para se instalarem em estados como Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Caso as mudanças sejam aprovadas pelo Ministério da Fazenda, o incentivo poderá contemplar alguns ramos do setor de serviços e pecuária. A minuta de decreto será entregue ao órgão até a primeira quinzena de dezembro deste ano.
Ficará na responsabilidade do Ministério da Fazenda avaliar o impacto da renúncia fiscal e decidir.
Setores como call center, turismo e avicultura, considerados intensivos em mão de obra, poderão ser incluídos na medida.
Vale destacar que se aprovado, o benefício deve amplificar a renúncia fiscal na área da Sudene, onde, até hoje, grande parte da renúncia beneficia a indústria automotiva, ainda pequena na região.
De acordo com o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, a alteração do decreto 4.213 de 2002, que disciplina os incentivos fiscais da autarquia, prevê orientar a política de desenvolvimento regional para empregabilidade.
No ano de 2020, a revisão dos setores contemplados pela Sudene partiu de uma provocação do Tribunal de Contas da União (TCU), e o assunto ficou em discussão lenta, mas voltou à tona agora para conciliar o decreto com a política ambiental.
Sobre esse incentivo, ele consiste na redução de 75% do IR e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade de reinvestir 30% do imposto devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Com informações do Valor Econômico
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9076 | 5.9096 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |