A complexidade do sistema tributário brasileiro, associada à alta carga de impostos, pode gerar inadimplência, levando contribuintes à dívida ativa. Nessa situação, empresas e pessoas físicas acabam sujeitas a execuções fiscais, que podem resultar em bloqueio de contas e penhora de bens. Contudo, a legislação tributária oferece mecanismos para regularização das dívidas tributárias, seja por meio de parcelamentos, seja por anistias e transações com a Fazenda Pública.
Recentemente, o Governo Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm intensificado o uso de programas de transação tributária. Esses programas permitem que os contribuintes negociem o pagamento de suas dívidas com condições especiais, como a redução de multas e juros e prazos alongados para quitação. Além disso, em casos de dívidas de pequeno valor ou quando há comprovação de dificuldades financeiras, podem ser oferecidas condições ainda mais vantajosas.
Outro aspecto importante é a atuação eficiente na execução fiscal. A defesa do contribuinte pode evitar bloqueios excessivos e garantir a proteção de bens essenciais. Um advogado especializado pode apresentar embargos à execução ou até mesmo negociar diretamente com a Fazenda, buscando acordos que tornem o pagamento mais acessível.
Para quem busca regularizar sua situação tributária, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que não só entende as particularidades dos tributos e suas exigências, mas também conhece as melhores estratégias para lidar com a Fazenda Pública. Isso inclui avaliar a possibilidade de adesão a programas de parcelamento, negociar a redução de multas e juros e atuar em execuções fiscais para proteger o patrimônio do contribuinte.
Em suma, a negociação com a Fazenda Pública e a atuação em execuções fiscais são estratégias essenciais para a redução de dívida tributária. Com planejamento e orientação adequada, é possível resolver pendências fiscais, evitar a escalada da dívida e garantir a sobrevivência financeira do contribuinte.
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Atualizado em: 04/07/2025 06:55 |
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