Empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir à Lei do Bem, que oferece uma série de incentivos fiscais, têm até o dia 30 de setembro para apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.
Embora o prazo possa parecer curto, as empresas que se organizarem a tempo poderão excluir valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos, diz Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, parte do G.A.C. Group, presente na França, Alemanha, Singapura, Romênia e Canadá.
Desde que a Lei do Bem foi criada, em 2005, já foram desenvolvidos mais de 20 mil produtos ou inovações com a ajuda dos incentivos fiscais.Em 2022, cerca de 3.500 empresas, de diversos setores, se beneficiaram, mas ainda há espaço para muitas mais. É preciso que as empresas tenham uma cultura de inovação bem implementada e saibam que, com poucas mudanças na rotina, podem aumentar os incentivos fiscais a serem recebidos.
Às vezes, uma nota fiscal com descrição genérica, que não correlacione a despesa com o projeto, é o suficiente para que milhões de reais deixem de ser recebidos, diz Rodrigo.O CEO da G.A.C. Brasil lembra que, para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios.
As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal. As que se enquadram nesse perfil podem se beneficiar ainda mais, conseguindo redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de P,D&I e redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Mas para isso, é indicado adotar boas práticas.Rodrigo listou dez dicas que podem otimizar empresas a garantir os incentivos da Lei do Bem, confira abaixo:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91856 | 5.92066 |
| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |