O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que eles tenham um CNPJ e possam ter acesso a benefícios como a aposentadoria. Um empregado contratado por um MEI também tem direito à cobertura previdenciária, assim como ocorre em outras relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O Art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 e o Art. 18-C da LC (Lei Complementar) nº 123/2006, estabelece que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 01 (um) salário-mínimo federal vigente ou o piso salarial da categoria profissional exercida pelo funcionário, definido por lei federal ou pela CCT (Convenção Coletiva do Trabalho).
Mas isso não significa que o trabalhador do MEI fique sem nenhuma proteção social! Existem alternativas para garantir direitos como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria. Vamos detalhar cada uma delas:
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
2. Previdência Privada:
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3. Cooperativas:
4. Seguros:
Lembre-se:
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| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |