A necessidade de consolidação e atualização decorre de mudanças legislativas aplicáveis aos Regimes trazidas pela Lei nº 13.970, de 26 de dezembro de 2019 e pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, assim como por interpretações da legislação tributária firmadas em Soluções de Consultas elaboradas pela Receita.
Além disso, a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, introduziu o regime especial aplicável às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV, destinados a famílias cuja renda se enquadra na Faixa Urbano 1.
Nesse sentido, a IN RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024 visa regulamentar e dar efeitos a esse regime especial.
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| Atualizado em: 07/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
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