A 3ª turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina condenou o Crea - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora por ter iniciado contra ela execução fiscal sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.
A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente.
Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.
"Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte", afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância.
O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.
O número do processo não foi divulgado.
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