Notícias

Folga nas festas de fim de ano: Entenda seu direito e as decisões empresariais

Direito de folga nas festividades: O que diz a legislação e as práticas empresariais

Com a aproximação das celebrações de final de ano, cresce a demanda de trabalhadores solicitando folga para aproveitar os momentos festivos ao lado de entes queridos. Embora muitos esperem poder descansar nestas datas, nem sempre o pedido é atendido.

Michel Cury, advogado e Gerente Geral da Rocket Lawyer LatAm, esclarece que, diferentemente do que muitos pensam, a folga no período de Natal e Ano Novo não é uma obrigação legal da empresa. “Trata-se de um acordo interno. As empresas têm flexibilidade, podendo inclusive optar pelo recesso sem que haja desconto nas férias dos empregados, e sem necessidade de reposição desses dias posteriormente”, afirma.

Para aqueles que não conseguem a folga desejada, alternativas podem ser negociadas, como ajustar turnos com colegas ou trabalhar em horários diferenciados. Uma prática comum de algumas empresas é a implementação das férias coletivas. Neste caso, o período de inatividade é descontado do total de férias do trabalhador. Assim, se a empresa decide parar suas atividades entre 20 de dezembro e 5 de janeiro, esse tempo é descontado do saldo de férias do funcionário, inclusive os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Além disso, Michel destaca uma compensação para quem atua nos feriados oficiais: “Quem trabalha no Natal e no Ano Novo tem o direito de folgar em outro dia da semana ou receber valor em dobro pelo trabalho. Vale ressaltar que essa compensação se aplica apenas aos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro”, conclui.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2226 5.2235
Euro/Real Brasileiro 5.9308 5.9328
Atualizado em: 28/09/2026 19:30

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%