Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo na Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser excluídos do Simples Nacional caso não regularizem suas pendencias. A medida está em vigor desde o começo de setembro.
Dados do Simples Nacional, levantados até junho deste ano, apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil. Entre os estados com mais devedores, se destacam o Amapá (71,90%), Amazonas (69,32%), Pará (64,50%), Roraima (61,82%) e Maranhão (59,82%).
Segundo a Receita, os inadimplentes receberão os termos de exclusão do Simples Nacional, além dos relatórios de pendências. No caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo.
No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, entrando nas regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Durante os próximos meses, os empreendedores que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto.
Isso significa que as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0565 | 5.0665 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86855 | 5.88235 |
| Atualizado em: 12/06/2026 18:26 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |