A partir de 1º setembro, as empresas e pessoas físicas devem se atentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, que terá novidades. O propósito da inovação é unir os dados sobre retenções de tributos, contribuições previdenciárias e outras informações fiscais relacionadas a serviços prestados por pessoas jurídicas, centralizando-os, e complementando assim as informações do eSocial.
A principal mudança no mês 9 então é que a Escrituração passará a conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre serviços tomados.
Outra novidade diz respeito à conferência das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL) que recaem sobre os pagamentos realizados e outras situações, como, por exemplo, o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Dispensa da Dirf
Assim, os contribuintes obrigados à EFD-Reinf estarão dispensados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf a partir dos efeitos que ocorrerão de 1º de janeiro de 2024 em diante, e seriam declarados ao fisco em 2025.
Obrigatoriedade
Vale ressaltar que a EFD-Reinf é dever para pessoas jurídicas e físicas que tenham qualquer relação com retenções e informações fiscais. As empresas que contratam serviços sujeitos à retenção de Contribuição Previdenciária – CPRB, que prestam serviços por cessão de mão de obra, bem como as associações esportivas, produtores rurais pessoas físicas, agroindústrias e negócios optantes pelo Simples Nacional, quando contratantes de serviços sujeitos à retenção do INSS, estão igualmente inclusos na obrigatoriedade.
Ademais, a obrigatoriedade se estende as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que fizeram pagamento, entrega, crédito, remessa ou emprego a pessoa física, ou empresa residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores como aluguel, arrendamento, lucros e dividendos distribuídos e outros.
Os condomínios edilícios também constam na lista dos obrigados à EFD-Reinf, se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.
Através da EFD-Reinf, os contribuintes enviam a Receita Federal informações alusivas a serviços tomados ou prestados, pagamentos de serviços sujeitos à retenção, retenções de impostos e contribuições, e outros eventos.
As empresas que não tiveram movimentação financeira não precisam entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais em 2023. Por fim, o dever de transmissão da EFD-Reinf pode variar conforme a receita da empresa e o tipo de atividade atendida.
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| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
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