O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet, nesta sexta-feira (30). Pela norma, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais.
Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção.
Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.
As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:
O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.
No começo do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1988 | 5.2018 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 24/06/2026 01:15 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |