No final do ano passado, foi aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Entre as novidades, está uma regra que recai diretamente para os motoristas profissionais.
As carteiras de motorista (CNH) daqueles que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho, precisam possuir a inscrição EAR, isto é: exerce atividade remunerada. A partir deste ano, o motorista que for flagrado trabalhando sem a autorização, fica sujeito a uma multa gravíssima, fora o pagamento de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além da apreensão do veículo.
A determinação é válida para todos que trabalham como motoristas profissionais, inclusive quem trabalha com transporte por aplicativo, taxistas, transporte escolar e individual, mototaxistas e transporte de passageiros e cargas em geral.
Fora isso, também é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que a informação deve constar no Renach, ou Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
O interessado em incluir esta informação em sua carteira de habilitação precisa solicitar através do portal do Detran, passar por uma avaliação psicológica, que cista R$131,90 e recolher a taxa de R$ 124,06 no Detran, relativa a emissão e envio de uma nova CNH. Também, é possível utilizar o documento digital que consta no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
É importante saber que existem algumas vantagens nas regras de pontuação para os motoristas profissionais. Diferente dos motoristas normais que o limite de 40 pontos não é fixo, uma vez que isso depende das falhas cometidas. No caso dos portadores de EAR não existe alteração. Sendo assim, seja qual for a natureza da multa, o limite de 40 pontos é permanente.
Fora isso, segundo a Lei 14.071/20, sempre que os motoristas alcançarem a marca dos 30 pontos, os motoristas com EAR podem fazer um curso preventivo de reciclagem. Isso significa que a pontuação é zerada e não contabilizada nos meses seguintes.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2031 | 5.2043 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8976 | 5.8996 |
| Atualizado em: 29/09/2026 18:25 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |