As alterações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) irão modernizar a forma que o RH trabalha a sua gestão de benefícios, além de melhorar a saúde dos seus funcionários ao garantir acesso a alimentação de maior valor nutricional.
Ao inscrever-se no PAT, a empresa obtém benefícios fiscais e até mesmo isenção de alguns encargos sociais, e a depender do regime de tributação, poderá ter incentivo fiscal com a dedução do imposto de renda. Uma das novidades que o decreto de 2021 trouxe é a possibilidade de obter um cartão único para o vale-alimentação e vale-refeição, sem transferência de saldo entre eles.
Qual é a vantagem do PAT para o funcionário e o empregador?
A inscrição ao PAT permite ao empregador obter vantagens financeiras por meio da isenção de encargos sociais, uma vez que o benefício não configura salário, além da possibilidade de incentivo fiscal com a dedução do imposto de renda para empresas com regime de lucro real.
Por sua vez, o colaborador consegue reduzir sua preocupação com os gastos com alimentação, seja durante a jornada de trabalho ou fora dela. Ao diminuir essa insegurança e aumentar a qualidade de vida, sente-se mais valorizado e realizado no trabalho.
O valor dos benefícios podem ser diferentes para cada funcionário?
Já que a finalidade do PAT é garantir a alimentação adequada a todos os funcionários, não é recomendado fazer distinção de valores entre a equipe.
Para definir o valor do benefício ideal para sua empresa, no caso do vale-refeição faça uma pesquisa para ver o valor médio de uma refeição na região próxima ao local de trabalho e, para o vale-alimentação, uma boa referência é a Pesquisa de Cesta Básica do Dieese.
O cartão bandeirado já está disponível? E a portabilidade de operadora?
Segundo a nova regulamentação do PAT, o modelo deve começar a circular a partir de 18 meses após a publicação do decreto, publicado em novembro de 2021.
A partir dessa data, também deve entrar em vigor a portabilidade: o trabalhador poderá solicitar ao seu empregador receber os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição pela operadora que desejar, porém até o momento não foi detalhado pelos reguladores qual será a forma de execução da portabilidade.
O PAT é formado apenas por vale-refeição e vale-alimentação?
Apesar dessas duas modalidades de fornecimento de alimentação ao trabalhador serem muito populares pelos profissionais, por trazer mais comodidade e liberdade de escolha, o empregador também pode oferecer a alimentação através de cozinha terceirizada, serviço próprio de alimentação, cesta-básica ou refeições transportadas. Lembrando que você deve estar sempre atento à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos seus funcionários, para entender a melhor opção.
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| Atualizado em: 26/06/2026 18:20 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
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| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
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| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |