As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entram em vigor a partir de hoje (9). De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

Uma das mudanças é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.
![]()
Divulgação/Anvisa
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos.
O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.
A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).
![]()
Divulgação/Anvisa
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.
“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.12597 | 5.13794 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82751 | 5.84112 |
| Atualizado em: 28/07/2026 02:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |