Em menos de dois meses de operacionalização, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) já ultrapassaram a marca de R$ 32 bilhões em volume de crédito concedido. Foram mais de 300 mil propostas atendidas, entre Microempreendedor Individual (MEI), micro, pequenas e médias empresas. Do volume liberado no período pelo Pronampe e pelo Peac, uma fatia de 83% atendeu exclusivamente MEIs, micro e pequenas empresas. As informações são da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.
O desempenho de R$ 32 bilhões em crédito liberado pelos dois programas considera R$ 26 bilhões do Pronampe e outros R$ 6 bilhões do Peac. Em 2022, a nova rodada do Pronampe foi liberada em 25 de julho e a do Peac, em 22 de agosto.
Os estados que registraram os maiores valores de contratação de crédito pelo Pronampe foram São Paulo (R$ 5,4 bilhões), Minas Gerais (R$ 2,9 bilhões) e Paraná (R$ 2,5 bilhões). No Peac, o ranking foi liderado por São Paulo (2,3 bilhões) e por Minas Gerais (R$ 615 milhões). A Sepec lembra que o período para contratação de operações de crédito pelo Pronampe vai até dezembro de 2024. Para o Peac, o prazo é até dezembro de 2023.
Mecanismos
Os dois mecanismos foram criados como instrumentos de apoio no combate aos impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. Em 2021, o Pronampe ganhou caráter permanente (Lei nº 14.161/2021), com a inclusão dos MEI. Em agosto deste ano, foi reaberta a contratação de novas operações pelo Peac-FGI, com vigência até o final de 2023 (conforme autorizado pela Medida Provisória nº 1.114/2022).
Os doi são programas onde Fundos garantidores asseguram os financiamentos de microempresas, pequenas e médias empresas, ampliando o acesso a crédito para as empresas a taxas mais competitivas.
Ambos garantem empréstimos para investimentos e capital de giro que podem ser utilizados pelos empreendedores, tanto para a aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas, quanto para despesas operacionais – como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias.
Fonte: Ministério da Economia
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| Atualizado em: 01/10/2026 18:27 | ||
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