O final do ano representa mais do que apenas o término de um ano para os trabalhadores brasileiros. Essa época também anuncia o recebimento do 13º salário, também conhecido como abono natalino e que ajuda no orçamento de milhares de famílias que utilizam esse extra para compras especiais.
No ano de 2022, a data limite para receber o valor de forma integral é o dia 30 de novembro. Já para quem teve o abono dividido em duas parcelas, o prazo se estende um pouco mais, podendo ser pago até o dia 20 de dezembro. A empresa que descumprir esses prazos está sujeita a multa.
Lembrando que, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os contratados no mesmo mês, mas o acordo do pagamento de forma integral ou parcelada, que é a mais comum, precisa ser respeitado para todos. E, se a data limite cair em um domingo ou feriado, esse pagamento deve ser adiantado para o dia útil anterior.
Para quem recebe o abono dividido em duas parcelas, o prazo para a quitação da empresa é entre fevereiro e novembro daquele ano, não podendo se estender ao prazo de quem recebe de forma integral. Além do que, neste caso a primeira parcela é paga sem descontos, porém da segunda é abatido o INSS e o Imposto de Renda.
Ainda existe a possibilidade do trabalhador solicitar o recebimento de parte do benefício antes de suas férias, porém é necessário que este pedido de adiantamento seja realizado de forma escrita ao empregador até janeiro do ano pretendido.
A gratificação do 13º salário está disponível para todo empregado que teve a partir de 15 dias de serviço. Pensionistas e aposentados pelo INSS também têm direito à gratificação anual.
O cálculo do valor a ser recebido está baseado nos meses trabalhados naquele ano. É feita uma divisão da remuneração recebida pelo trabalhador pelo número 12 e depois esse resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Essa remuneração recebida deve incluir outros valores de natureza salarial como adicionais noturnos ou de periculosidade, horas extras e comissões. Com isso, o valor total pode ser superior ao que seria o vencimento comum daquele mês.
Lembrando que, se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, o empregador poderá descontar de seu 13º salário 1/12 avos do valor, relativo ao período não trabalhado.
Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito à gratificação. Mas, quem tiver o contrato, de mais de 15 dias encerrado, poderá solicitar o valor relativo ao tempo de serviço prestado.
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| Atualizado em: 01/10/2026 18:27 | ||
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