Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em solicitar serviços ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia, devem realizar cadastro no sistema e-INPI, que permitirá acesso aos sistemas do Instituto, sendo possível a utilização da conta única gov.br, no caso de usuário cadastrado com o perfil de cliente pessoa física.
Após se cadastrar, o usuário deve gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço do seu interesse, a ser paga antes do envio do formulário com a solicitação do serviço. No link, é possível obter orientações sobre os custos e pagamentos dos serviços e acessar a Tabela de Retribuições completa.
De posse da GRU, é preciso acessar o Sistema de Peticionamento relativo ao serviço prestado pelo INPI e, após a solicitação, realizar o acompanhamento do respectivo processo por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial e do Sistema BuscaWeb.
Marcas
Para solicitar o registro de uma marca, nome ou imagem que identifica um produto ou serviço, os interessados devem acessar o e-Marcas. O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Patentes
Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI. Ter a patente significa possuir o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar sem o seu consentimento. Existem dois tipos de patente: a de invenção (PI), para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro; e a de Modelo de Utilidade (MU), que se aplica a melhorias funcionais em objetos de uso prático. Antes de pedir sua patente, é necessário verificar se ninguém desenvolveu algo parecido com sua invenção ou seu modelo de utilidade.
Também estão entre as competências do INPI o registro de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Mais informações sobre os serviços do INPI podem ser obtidas Carta de Serviços ao Usuário.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.19362 | 5.19928 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.98767 | 5.99484 |
| Atualizado em: 13/08/2026 15:45 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |