O governo federal editou uma medida provisória (MP) que libera um crédito extraordinário de R$ 27 milhões para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 23/22. Esses recursos, que serão direcionados para o Ministério da Cidadania e para Encargos Financeiros da União, não afetam o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
Os R$ 27 milhões devem ser destinados para o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil, que também terá um incremento no número de beneficiários; no aumento do valor do Auxílio Gás e de verbas para o programa de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (Programa Alimenta Brasil). No caso do Auxílio Brasil, os recursos também serão utilizados para o pagamento de custos e encargos bancários relativos à extensão do programa.
Do valor de crédito extraordinário, R$ 1,04 bilhão será destinado para o Auxílio Gás e R$ 500 milhões para o Programa Alimenta Brasil. O Programa Auxílio Brasil terá um crédito extraordinário de R$ 25,45 milhões e R$ 89,92 milhões serão destinados à remuneração a agentes financeiros.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, “serão apresentados outros créditos, a fim de abarcar todas as modificações realizadas pela Emenda Constitucional”.
A Emenda Constitucional 123/22 foi promulgada no dia 14 de julho pelo Congresso Nacional e prevê um aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil até 31 de dezembro deste ano. O texto também propõe, até o fim do ano, um auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, auxílio gás de cozinha e reforço ao Programa Alimenta Brasil, além de parcelas de R$ 200 para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis.
Também foi estabelecido um estado de emergência durante este ano “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.
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