As contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantem o direito à aposentadoria e aos demais benefícios oferecidos pela Previdência Social. Diante da necessidade dos pagamentos, muitas pessoas possuem dúvidas quanto à possibilidade de pagar as contribuições do INSS em atraso e quais as consequências do retardo.
Saiba quando é possível pagar as contribuições do INSS em atraso (Imagem: FDR)
O cidadão inicia seu processo de contribuição com o instituto, ao começar sua vida profissional em uma atividade remunerada devidamente registrada de carteira assinada. Existe também a opção do cidadão buscar se tornar um contribuinte, realizando o pagamento mensal mesmo não possuindo carteira assinada. Assim como fazem os autônomos e MEIs.
Para o trabalhador com carteira assinada, a contribuição com a Previdência Social acontece de maneira automática. Isso porque, o valor já é descontado pelo empregador e direcionado ao INSS.
O trabalhador autônomo e MEI que decidir contribuir com a Previdência, a responsabilidade do repasse cabe ao próprio cidadão. Diante da situação, atrasos podem vir a acontecer, o que gera dúvidas ao contribuinte quanto ao que pode acontecer diante do pagamento fora do prazo.
O contribuinte é assegurado legalmente quanto à possibilidade de realizar pagamentos atrasados. Entretanto é resguardado o contribuinte que seja:
Aquele que trabalha por conta própria, sem registro em carteira, este possui a possibilidade de pagar a contribuição atrasada de qualquer época em que deixou de contribuir. Se não existir a comprovação do exercício de atividade, o atraso não pode ser superior a cinco anos.
Para o trabalhador rural que atrasou o pagamento da sua contribuição será preciso comprovar o exercício da atividade rural durante o período atrasado.
O contribuinte facultativo é aquele que mesmo não exercendo nenhuma atividade profissional, realiza a contribuição do INSS com o intuito de garantir seus benefícios previdenciários. Para estes, o atraso não pode ultrapassar o prazo de seis meses.
O recolhimento retroativo pode ser feito em até cinco anos. No entanto, os pagamentos atrasados terão adicionais de encargos financeiros do atraso, além de multas e juros. O contribuinte poderá realizar os pagamentos no site da Receita Federalcom a emissão da Guia da Previdência Social ou através do Meu INSS.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2094 | 5.2105 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8606 | 5.8626 |
| Atualizado em: 02/10/2026 09:40 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |